Comissão
de Direitos Humanos das Nações Unidas:
Resolução
Brasileira em Direitos Humanos e Orientação Sexual
Um resumo com as principais informações
para as delegações governamentais
Conteúdo
Esse resumo:
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Ø
fornece informações sobre a resolução
brasileira em orientação sexual e o porquê da sua importância
....……………………………………………………………………... |
p. 2 |
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Ø
fornece exemplos das violações dos
direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros…………………………………….………………………..… |
p. 5 |
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Ø descreve
a linguagem que reconhece, no corpo constitutivo e nos diversos procedimentos
especiais da ONU, o direito à proteção contra a discriminação e abuso de
pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, conforme o estabelecido na
legislação internacional de direitos humanos.................................. |
p. 8 |
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Ø fornece
exemplos de apoio à resolução por diferentes culturas e regiões do
planeta........................................................................................................................ |
p. 12 |
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Ø fornece
exemplos do apoio à resolução por diferentes religiões …………………..... |
p. 17 |
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Ø ressalta
a importância da inclusão, na resolução, do termo "identidade de
gênero”. |
p.
21 |
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Ø
propõe recomendações concretas quanto às
ações que devem ser empreendidas pelos Estados no apoio aos princípios
básicos de direitos humanos abrangidos na
resolução.................................................................................................................... |
p. 24 |
Resumo
das Recomendações:
Neste documento, requeremos aos Estados, de maneira
bastante específica, absoluta prioridade para esta resolução, bem como o mais
amplo apoio possível quanto à sua abrangência, através:
Ø do
co-patrocínio à resolução (todos os Estados podem co-patrociná-la);
Ø do
voto favorável (se membro da Comissão);
Ø do
pronunciamento favorável à resolução, não só durante o segmento de 'alto nível'
da Comissão mas, também, durante as negociações informais, intervenções orais e
debates;
Ø do
apoio à inclusão da 'identidade de gênero', seja através do discurso em público
no segmento de 'alto nível' da Comissão, durante o debate, e/ou através da
intervenção durante as justificativas de voto, como apropriado;
Ø de uma
postura pró-ativa diante dos Estados de sua região, ou com os quais mantenham
laços, de modo a apoiar a resolução.
Introdução:
Quem somos nós:
Ø
Dirigimo-nos a V. Exas. em nome de uma
coalizão de ONGs internacionais, bem como de diversas organizações de âmbito
doméstico - representando todas as regiões geográficas presentes à Comissão de
Direitos Humanos das Nações Unidas (''CDH") - para requerer o seu apoio à
resolução brasileira contra a discriminação por orientação sexual.
Ø
Este material, sob a forma de um 'resumo',
foi produzido através do esforço conjunto de um comitê de trabalho formado em
um encontro no Rio de Janeiro, em dezembro de 2003. O comitê-diretor é formado
por representantes dos seguintes grupos: ACPD (Action Canada for Population and
Development), Anistia Internacional, ARC Internacional, Associação Internacional
de Lésbicas & Gays (ILGA - International Lesbian & Gay Association),
Centro Internacional de Pesquisas sobre Minorias Sociais (IRCSM - International
Research Centre on Social Minorities), Comissão Internacional de Direitos
Humanos de Gays e Lésbicas (IGLHRC - International Gay & Lesbian Human
Rights Commission), Comissão Internacional de Juristas, Comitê Brasileiro,
Grupo Internacional de Trabalho em Sexualidade e Políticas Sociais
(International Working Group on Sexuality and Social Policy), Human Rights Watch
e Iniciativas de Mulheres para a Justiça de Gênero (Women's Initiatives for
Gender Justice).
Ø
O comitê-diretor tem estabelecido alianças
com uma crescente rede de apoio à resolução brasileira. São eles representantes
de cerca de 40 países, entre os quais podemos citar: Egito, Uganda, Quênia,
Nigéria, África do Sul, Zimbábue, China/Hong Kong, Ilhas Fidji, Índia, Israel,
República da Coréia, Malásia, Nepal, Paquistão, Filipinas, Sri Lanka,
Tailândia, Croácia, Rússia, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica,
Equador, Honduras, México, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, França,
Alemanha, Itália, Holanda, Nova Zelândia, Suécia, Suiça, Reino Unido e Estados
Unidos.
Pano de fundo da
Resolução:
Ø
Em abril de 2003, a delegação brasileira
junto à CDH apresentou uma resolução histórica sobre "direitos humanos e
orientação sexual" (Resolução L.92).[1]
Ø
Essa resolução afirma a universalidade dos
direitos humanos, bem como o princípio básico de que lésbicas, gays e
bissexuais são titulares dos mesmos direitos humanos que os demais indivíduos
têm como protegidos.
Ø
A resolução foi co-patrocinada por uma
ampla maioria de Estados, inclusive Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá,
Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia,
Polônia, Portugal, Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), República
Checa, Sérvia e Montenegro, Suécia e Suiça.
Ø
Durante a 59ª Sessão da CDH, uma moção de
'não-ação' para com a resolução foi rejeitada mas, ao final, a CDH votou pela
postergação da discussão para a 60ª Sessão, a se realizar em 2004. Assim, é
provável a sua proeminência durante esta Sessão da CDH.
Ø
Pessoas lésbicas, gays, bissexuais e
transgêneros sofrem constantes violações de direitos humanos em seu dia-a-dia,
o que reforça ainda mais a urgente necessidade desta resolução. Por sabermos o
quanto o seu Estado respeita os princípios de direitos humanos, contamos com o
seu apoio para sustentar a universalidade dos direitos humanos. No mínimo, o
que todos nós esperamos é que nenhum Estado se oponha à resolução pois, do
contrário, a mensagem que poderia ser perigosamente interpretada é que
lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros não são seres humanos que merecem
gozar dos direitos humanos básicos, contribuindo decisivamente para legitimar o
caráter de impunidade que reveste a violência de que são vítimas.
Princípios básicos que alicerçam a
Resolução
Sobre a resolução
A resolução
brasileira não faz mais do que afirmar o princípio básico de que pessoas
lésbicas, gays e bissexuais são seres humanos e titulares do direito à proteção
contra o abuso de direitos humanos.
A sua linguagem
traduz, com simplicidade e clareza, o reconhecimento de que lésbicas, gays e
bissexuais são vistos, sem qualquer distinção, como membros da família humana,
bem como titulares da mesma proteção a que têm direito todos os seres humanos.
Nenhum "novo" direito
Uma resolução que
trate sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero não
estaria definindo nenhum "novo" direito ou criando novos padrões. Ao
contrário, a resolução apenas reafirma os princípios que integram os tratados
internacionais de direitos humanos e que alicerçam inúmeras decisões e
relatórios emitidos pelos vários corpos constitutivos da CDH, seus
Relatores-especiais, bem como pela própria CDH.
Universalidade e não-discriminação
Como reconhecido
na Declaração de Viena e em seu 'Programa de Ação', os direitos humanos são universais,
indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Esta Declaração
acrescenta que os "direitos humanos e as liberdades fundamentais
constituem os primeiros direitos que todos os seres humanos adquirem ao nascer,
sendo a sua proteção e promoção a principal responsabilidade dos governos"
e que "a natureza universal desses
direitos e liberdades está acima de qualquer questionamento".[2]
Os princípios da
universalidade e da não-discriminação estão intrinsecamente entrelaçados. A
integridade dos direitos humanos e o próprio trabalho da CDH estará
enfraquecido caso os direitos humanos sejam negados a qualquer grupo
marginalizado.
A resolução
consolida princípios de não-discriminação e sublinha a universalidade dos
direitos humanos. Os responsáveis pelo rascunho da Declaração Universal dos Direitos Humanos
afirmavam explicitamente que
consideravam o princípio da não-discriminação como essencial da
Declaração, e que tanto este quanto o princípio da igualdade integram os
valores que sustentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção
Internacional dos Direitos Políticos e Civis, e a Convenção Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Pessoas lésbicas,
gays, bissexuais e transgêneros se originam e estão presentes em todas as
raças, culturas e religiões. São eles titulares do direito à proteção contra a
discriminação por orientação sexual, na mesma medida em que sua raça, gênero e
religião. Do mesmo modo que os direitos humanos, a identidade humana também é
indivisível. A CDH não pode, ao final, cumprir a sua missão de proteção aos
direitos humanos se um componente essencial da identidade humana restar
desprotegido.
Por quê uma resolução?
A resolução
reconhece que todos são titulares do direito de viver em uma sociedade que
comporte as suas experiências de uma maneira mais includente do que excludente;
que através da cultura, do conhecimento e da sociedade, seja promovida a sua
inclusão, não a exclusão; que o direito à liberdade significa não ser
discriminado, ou vítima de qualquer espécie de abuso, por sua orientação sexual
e identidade de gênero.
Lamentavelmente,
nem todos os Estados aceitam a aplicação universal dos princípios de direitos
humanos às pessoas lésbicas, gays e bissexuais. Essa falta de reconhecimento
acaba gerando um clima favorável para que a intolerância e o abuso permaneçam
impunes. É fundamental que a Comissão adote uma resolução que afirme que os
direitos humanos não podem ser negados com base na orientação sexual ou na
identidade de gênero. Dessa forma, a resolução não apenas serviria para
contribuir com os esforços da ONU em apontar violações que, frequentemente, são
reforçadas pelo silêncio e pelo estigma mas, também, para ressaltar o princípio
fundamental que afirma que os direitos humanos devem ser desfrutados igualmente
por todas as pessoas.
A adoção da
resolução significará uma mensagem muito clara de que o próprio trabalho da ONU
na denúncia das violações de direitos humanos deve ser executado dentro dos
princípios fundamentais de direitos humanos, sem qualquer forma de discriminação,
respeitando a igual dignidade de todos.
Contrariamente, a
rejeição da resolução emitiria um claro sinal de que pessoas lésbicas, gays e
bissexuais são subumanas, ou seja, não fazem jus aos direitos humanos básicos.
Isso enfraqueceria o princípio da universalidade, já que parece sugerir que
alguns seres humanos têm menos valor que outros porque merecem menor proteção.
Essa perigosa mensagem prejudicaria a integridade da Comissão de Direitos
Humanos como um órgão de defesa dos direitos humanos, por estabelecer um
precedente negativo que poderia ser usado para a negativa de direitos humanos a
qualquer grupo minoritário que seja considerado ou classificado como
"impopular" ou "subumano".
Porque agora?
Muitos Estados em
diversas regiões do planeta vêm, nos últimos tempos, reconhecendo que os abusos
de direitos humanos regularmente perpetrados contra pessoas lésbicas, gays,
bissexuais e transgêneros são inconciliáveis com os princípios de direitos
humanos. Coerentemente com os ditames dos tribunais domésticos, regionais e
internacionais, diversos ordenamentos jurídicos vêm repelindo as sanções
criminais antes aplicáveis aos indivíduos percebidos como integrantes de
minorias sexuais e, consequentemente, editando leis que efetivamente protegem
contra a discriminação as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros.
A Comissão de
Direitos Humanos da ONU tem afirmado repetidas vezes que as garantias
estabelecidas na Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis
abrangem, igualmente, a orientação sexual, bem como os diversos relatórios vêm
consistentemente reconhecendo nos seus respectivos mandatos assuntos
relacionados à orientação sexual.
Apesar desse
substancial progresso, violações contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e
trangêneros persistem. Por esse mesmo motivo, muitos Estados reconhecem a
necessidade de abertamente se pronunciar em favor da salvaguarda dos seus
direitos humanos.
É chegada a hora de consolidar os avanços que
vêm sendo obtidos nessa área, através da adoção de uma resolução que esclareça
que os direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros também são
direitos humanos, devendo, pois, serem explicitamente incluídos nos trabalhos
da Comissão de Direitos Humanos.
Evidências
dos Abusos de Direitos Humanos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais e
Transgêneros
Apesar dos substanciais progressos obtidos em relação
ao reconhecimento da igualdade de direitos de pessoas lésbicas, gays,
bissexuais e transgêneros - tanto no plano internacional quanto no doméstico,
em diversas regiões do planeta - essas mesmas minorias sexuais continuam
sujeitas à persistência das violações de seus direitos humanos devido à sua
orientação sexual, ainda que apenas percebida, e identidade de gênero.
Em todo o mundo, pessoas lésbicas, gays, bissexuais e
transgêneros sofrem o assédio, a humilhação, a agressão verbal e física. Mais
de 80 países ainda mantêm, em seus ordenamentos jurídicos, a condenação às
relações sexuais consensuais entre pessoas adultas do mesmo sexo. Em pelo menos
8 desses países, a penalidade máxima aplicada a esses comportamentos,
considerados como "criminosos", é a pena de morte.[3] Em
outros países, leis bastante vagas e fluidas são utilizadas para reprimir
"abusos" considerados como "escândalos públicos" e
"comportamentos indecentes", penalizando, assim, as pessoas cujo
único "crime" é a não-conformação aos rígidos padrões de aparência,
vestimenta e comportamento impostos por normas sociais muito pouco flexíveis.
Em muitos países, pessoas detidas com base na sua orientação sexual ou
identidade de gênero são maltratadas e torturadas mesmo sob custódia
policial. Muitas pessoas enfrentam a violência dentro de suas próprias
comunidades e famílias devido a sua orientação sexual e identidade de gênero.
Além disso, em alguns países, a homossexualidade é tratada como uma
"desordem psicológica ou física" e pessoas lésbicas e gays têm sido o
alvo preferido da experimentação médica, inclusive através de tratamentos
psiquiátricos forçados, desenvolvidos para 'curar' a sua homossexualidade.[4]
Essas constantes violações de direitos humanos estão
devidamente relacionadas nos relatórios elaborados pelos Relatores-especiais da
ONU. Por exemplo:[5]
Ø Radhika
Coomaraswamy, Relatora-especial para a Violência contra as Mulheres, concluiu
em seu Relatório de 1997[6] que as restrições
comunitárias impostas pelas comunidades à sexualidade das mulheres resultam em
uma enorme gama de violações dos direitos humanos, inclusive através do
chicoteamento, apedrejamento e morte de mulheres adúlteras que estabeleçam
relacionamentos externos a seus grupos étnicos, religiosos, ou comunidades de
classes, bem como fujam às expectativas heterossexuais. Em 2002, ela reconheceu
que as lésbicas são "severamente punidas" no contexto da violência
familiar, utilizando-se, então, de um exemplo de estupro múltiplo a que
foi submetida uma lésbica no Zimbábue, resultando na sua gravidez.[7]
Ø Da mesma forma,
Asma Jahangir, Relatora-especial para Execuções Extrajudiciais, Sumárias e
Arbitrárias incluiu, em uma seção específica de seu relatório anual de 1999, o
direito à vida e à orientação sexual, e informou se sentir "profundamente
preocupada com os numerosos e recorrentes relatos de pessoas que foram mortas
ou sentenciadas à morte com base na sua orientação sexual."[8] Os seus relatórios
dos anos 2000, 2001, 2002 e 2003 expressam a mesma procupação em relação à
prisão, ameaça de mortes e assassinato de gays com base na sua orientação
sexual.[9]
Ø Em 2001, Sir Nigel
Rodley, então Relator-especial da ONU para a Tortura, detalhava, em seus relatórios
interinos e finais, os abusos de direitos humanos praticados contra minorias
sexuais:[10]
"Tortura e discriminação
sexual contra minorias sexuais
17 Por muitos anos, o
Relator-especial tem recebido informações que relacionam inúmeros casos em que as
vítimas de torturas e outras formas cruéis, subumanas e degradantes de
tratamento e punição pertencem às chamadas minorias sexuais. Ele observa que
considerável proporção desses incidentes de tortura contra seus membros indicam
que estas estão frequentemente sujeitas à toda forma de violência de natureza
sexual, como o estupro ou o ataque sexual, de modo a perpetrar uma punição
àqueles que, em relação aos papéis de gênero, transgridem as barreiras
existentes e desafiam as concepções predominantes.
18. O Relator-especial tem
recebido informações que confirmam que as minorias sexuais vêm sendo sujeitas,
entre outros, ao assédio, à humilhação, ao abuso verbal relacionados à sua
verdadeira - ou apenas pela forma como é percebida - orientação sexual ou identidade
de gênero, e de abuso físico, inclusive o estupro e o ataque sexual."
O Relatório prossegue no
detalhamento de alegações bastante específicas de tortura e outras formas
cruéis, subumanas e degradantes de tratamento perpetradas contra pessoas lésbicas,
gays, bissexuais e transgêneros, inclusive através do estupro por parte de
policiais e autoridades carcerárias, a indiferença estatal ao tratamento
abusivo cometido por parte da população carcerária de uma forma geral, o
confinamento forçado em instituições médicas, a utilização de terapias de
aversão, inclusive com o uso de eletrochoques, e ameaças de autoridades em
denunciar a sua orientação sexual ou identidade de gênero como forma de
intimidar as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros a não prosseguir
na persecução legal de seus direitos legais e constitucionais.
As conclusões desse e de outros Relatores-especiais são compatíveis com
os abusos de direitos humanos documentados em todas as regiões do mundo. Alguns
exemplos:[11]
Ø Na Arábia Saudita,
nove jovens do sexo masculino foram sentenciados a penas bastante extensas e
centenas de chibatadas pelo seu comportamento homossexual; 24 trabalhadores
filipinos foram sentenciados ao chicoteamento e à deportação pelo seu
comportamento sexual; uma pessoa transgênero foi sentenciada à 100 chibatadas
pelo seu "desvio moral";
Ø Em Londres, uma
bomba caseira provocou uma explosão em um bar gay, provocando a morte de três
pessoas e ferimentos em dezenas de outros frequentadores;
Ø No Perú, Venezuela
e Costa Rica, centenas de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros têm
sido detidas em blitzes policiais em bares gays;
Ø Pessoas lésbicas,
gays, bissexuais e transgêneros detidas pela polícia no Equador foram
torturadas e violentadas sexualmente; ativistas têm recebido ameaças de morte
relacionadas à sua orientação sexual ou identidade de gênero;
Ø No Chile, 19
pessoas foram mortas na explosão de uma bomba em uma discoteca gay;
Ø No Afeganistão,
homens condenados por "sodomia" vêm recebendo a pena de morte e são
executados por meio do sepultamento, ainda vivos, embaixo de escombros,
provocados pelo desabamento forçado de pesados muros, especialmente construídos
para esse fim;
Ø Nos Estados
Unidos, Frederick Mason, um gay afro-americano, foi torturado por agentes
policiais em Chicago, os quais exclamavam insultos racistas e homofóbicos;
Ø Na Rússia, uma
lésbica, buscando na polícia a proteção necessária após as agressões e ameaças
homofóbicas que recebia de um vizinho, foi repetidas vezes estuprada por um
agente policial que a ameaçava de prisão caso ela não cedesse aos seus avanços;
Ø No Egito, a
polícia do Cairo, após uma blitz na discoteca Queen Boat, deteve 52 gays sob a
acusação de "prática costumeira de intemperança". Na prisão, esses 52
homens foram torturados e mantidos aprisionados até o seu julgamento. Este caso
vem sendo reiteradamente condenado pelo Grupo de Trabalho sobre a Detenção
Arbitrária;[12]
Ø No Zimbábue, dois
membros de um grupo gay e lésbico foram detidos e algemados enquanto deixavam
um clube. Na delegacia, a lésbica foi ameaçada pelo agente policial que,
apontando uma pistola para a sua cabeça, afirmava "o nosso Presidente não
gosta de pessoas como você". O rapaz, um gay, foi violentamente espancado
nas pernas e no tórax. Os agentes ameaçaram colocá-los em uma cela repleta de
homens, dizendo "hoje, vocês serão as mulherzinhas que esses homens tanto
precisam", caso os dois não pagassem uma multa por "indecência
pública";
Ø No Nepal, grupos
comunitários relatam, com frequência, ataques e torturas a pessoas lésbicas,
gays, bissexuais e transgêneros, da parte de membros de suas famílias, da parte
da polícia e da população em geral;
Ø Em fevereiro de
2004, Sébastien Nouchet, um gay belga, teve o seu corpo borrifado com gasolina
e, em seguida, ateado fogo, o que o transformou em uma tocha humana. Essa ação
foi realizada pelos seus vizinhos.[13]
Em vista desses amplos e
recorrentes abusos de direitos humanos, os quais vêm sendo sistematicamente
relatados e documentados por ONGs que atuam na área de direitos humanos e
reconhecidos pelos Relatores Especiais e por outros procedimentos especiais,
requeremos aos Estados que estes sejam pró-ativos no apoio à resolução
brasileira ao afirmar os direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais
e transgêneros.
O Reconhecimento, pelos mecanismos da ONU, dos Direitos Humanos das
Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros
Nos últimos anos, um
crescente consenso entre todo o corpo constitutivo e os numerosos
procedimentos especiais da ONU tem emergido no sentido do reconhecimento das
constantes violações dos direitos humanos das pessoas lésbicas, gays,
bissexuais e transgêneros, bem como da importância da condução de medidas
necessárias para deter essas violações de direitos.
A Comissão de Direitos
Humanos adotou, por três vezes, resoluções que afirmam o direito de todas as
pessoas à vida, inclusive com base na orientação sexual.[14]
Além disso, os seguintes
órgãos, sem exceção, têm todos explicitamente interpretado como parte
integrante de seus mandatos, a proteção ao direito à orientação sexual:[15]
·
o Comitê de Direitos Humanos;[16]
·
o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;[17]
·
o Comitê Contra a Tortura;[18]
·
o Comitê dos Direitos da Criança;[19] e
·
o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a
Mulher.[20]
O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial também adotou,[21] como pano de
fundo, um texto preparado por Theo van Boven, membro do Comitê, onde se afirma
que "muitas pessoas sofrem de maneira dupla a discriminação acumulada:
raça e gênero, raça e orientação sexual, raça e incapacidade física, raça e
velhice, etc."[22]
Da mesma forma, violações com base na orientação sexual têm sido
reconhecidas e condenadas por um amplo espectro de Relatores-especiais,
especialistas independentes e grupos de trabalho, inclusive através da ação:
·
do Relator-especial para a Violência Contra as
Mulheres, suas Causas e Conseqüências;[23]
· da Relatora-especial p