Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas:

Resolução Brasileira em Direitos Humanos e Orientação Sexual

 

Um resumo com as principais informações

para as delegações governamentais

 

Conteúdo

 

Esse resumo:

 

Ø      fornece informações sobre a resolução brasileira em orientação sexual e o porquê da sua importância ....……………………………………………………………………...

 

 

 p. 2

Ø      fornece exemplos das violações dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros…………………………………….………………………..…

 

 

 p. 5

Ø      descreve a linguagem que reconhece, no corpo constitutivo e nos diversos procedimentos especiais da ONU, o direito à proteção contra a discriminação e abuso de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, conforme o estabelecido na legislação internacional de direitos humanos..................................

 

 

 

 

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Ø      fornece exemplos de apoio à resolução por diferentes culturas e regiões do planeta........................................................................................................................

 

 

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Ø      fornece exemplos do apoio à resolução por diferentes religiões ………………….....

 

 p. 17

Ø      ressalta a importância da inclusão, na resolução, do termo "identidade de gênero”.

 

 p. 21

Ø      propõe recomendações concretas quanto às ações que devem ser empreendidas pelos Estados no apoio aos princípios básicos de direitos humanos abrangidos na resolução....................................................................................................................

 

 

 

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Resumo das Recomendações:

 

Neste documento, requeremos aos Estados, de maneira bastante específica, absoluta prioridade para esta resolução, bem como o mais amplo apoio possível quanto à sua abrangência, através:

 

Ø      do co-patrocínio à resolução (todos os Estados podem co-patrociná-la);

 

Ø      do voto favorável (se membro da Comissão);

 

Ø      do pronunciamento favorável à resolução, não só durante o segmento de 'alto nível' da Comissão mas, também, durante as negociações informais, intervenções orais e debates;

 

Ø      do apoio à inclusão da 'identidade de gênero', seja através do discurso em público no segmento de 'alto nível' da Comissão, durante o debate, e/ou através da intervenção durante as justificativas de voto, como apropriado;

 

Ø      de uma postura pró-ativa diante dos Estados de sua região, ou com os quais mantenham laços, de modo a apoiar a resolução.


Introdução:

 

Quem somos nós:

 

Ø        Dirigimo-nos a V. Exas. em nome de uma coalizão de ONGs internacionais, bem como de diversas organizações de âmbito doméstico - representando todas as regiões geográficas presentes à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (''CDH") - para requerer o seu apoio à resolução brasileira contra a discriminação por orientação sexual.

 

Ø        Este material, sob a forma de um 'resumo', foi produzido através do esforço conjunto de um comitê de trabalho formado em um encontro no Rio de Janeiro, em dezembro de 2003. O comitê-diretor é formado por representantes dos seguintes grupos: ACPD (Action Canada for Population and Development), Anistia Internacional, ARC Internacional, Associação Internacional de Lésbicas & Gays (ILGA - International Lesbian & Gay Association), Centro Internacional de Pesquisas sobre Minorias Sociais (IRCSM - International Research Centre on Social Minorities), Comissão Internacional de Direitos Humanos de Gays e Lésbicas (IGLHRC - International Gay & Lesbian Human Rights Commission), Comissão Internacional de Juristas, Comitê Brasileiro, Grupo Internacional de Trabalho em Sexualidade e Políticas Sociais (International Working Group on Sexuality and Social Policy), Human Rights Watch e Iniciativas de Mulheres para a Justiça de Gênero (Women's Initiatives for Gender Justice).

 

Ø        O comitê-diretor tem estabelecido alianças com uma crescente rede de apoio à resolução brasileira. São eles representantes de cerca de 40 países, entre os quais podemos citar: Egito, Uganda, Quênia, Nigéria, África do Sul, Zimbábue, China/Hong Kong, Ilhas Fidji, Índia, Israel, República da Coréia, Malásia, Nepal, Paquistão, Filipinas, Sri Lanka, Tailândia, Croácia, Rússia, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Honduras, México, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Holanda, Nova Zelândia, Suécia, Suiça, Reino Unido e Estados Unidos.

 

Pano de fundo da Resolução:

 

Ø        Em abril de 2003, a delegação brasileira junto à CDH apresentou uma resolução histórica sobre "direitos humanos e orientação sexual" (Resolução L.92).[1]

 

Ø        Essa resolução afirma a universalidade dos direitos humanos, bem como o princípio básico de que lésbicas, gays e bissexuais são titulares dos mesmos direitos humanos que os demais indivíduos têm como protegidos.

 

Ø        A resolução foi co-patrocinada por uma ampla maioria de Estados, inclusive Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), República Checa, Sérvia e Montenegro, Suécia e Suiça.

 

Ø        Durante a 59ª Sessão da CDH, uma moção de 'não-ação' para com a resolução foi rejeitada mas, ao final, a CDH votou pela postergação da discussão para a 60ª Sessão, a se realizar em 2004. Assim, é provável a sua proeminência durante esta Sessão da CDH.

 

Ø        Pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros sofrem constantes violações de direitos humanos em seu dia-a-dia, o que reforça ainda mais a urgente necessidade desta resolução. Por sabermos o quanto o seu Estado respeita os princípios de direitos humanos, contamos com o seu apoio para sustentar a universalidade dos direitos humanos. No mínimo, o que todos nós esperamos é que nenhum Estado se oponha à resolução pois, do contrário, a mensagem que poderia ser perigosamente interpretada é que lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros não são seres humanos que merecem gozar dos direitos humanos básicos, contribuindo decisivamente para legitimar o caráter de impunidade que reveste a violência de que são vítimas.

 

Princípios básicos que alicerçam a Resolução

 

Sobre a resolução

 

A resolução brasileira não faz mais do que afirmar o princípio básico de que pessoas lésbicas, gays e bissexuais são seres humanos e titulares do direito à proteção contra o abuso de direitos humanos.

 

A sua linguagem traduz, com simplicidade e clareza, o reconhecimento de que lésbicas, gays e bissexuais são vistos, sem qualquer distinção, como membros da família humana, bem como titulares da mesma proteção a que têm direito todos os seres humanos.

 

Nenhum "novo" direito

 

Uma resolução que trate sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero não estaria definindo nenhum "novo" direito ou criando novos padrões. Ao contrário, a resolução apenas reafirma os princípios que integram os tratados internacionais de direitos humanos e que alicerçam inúmeras decisões e relatórios emitidos pelos vários corpos constitutivos da CDH, seus Relatores-especiais, bem como pela própria CDH.

 

Universalidade e não-discriminação

 

Como reconhecido na Declaração de Viena e em seu 'Programa de Ação', os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Esta Declaração acrescenta que os "direitos humanos e as liberdades fundamentais constituem os primeiros direitos que todos os seres humanos adquirem ao nascer, sendo a sua proteção e promoção a principal responsabilidade dos governos" e que  "a natureza universal desses direitos e liberdades está acima de qualquer questionamento".[2]

 

Os princípios da universalidade e da não-discriminação estão intrinsecamente entrelaçados. A integridade dos direitos humanos e o próprio trabalho da CDH estará enfraquecido caso os direitos humanos sejam negados a qualquer grupo marginalizado.

 

A resolução consolida princípios de não-discriminação e sublinha a universalidade dos direitos humanos. Os responsáveis pelo rascunho da  Declaração Universal dos Direitos Humanos afirmavam explicitamente que  consideravam o princípio da não-discriminação como essencial da Declaração, e que tanto este quanto o princípio da igualdade integram os valores que sustentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis, e a Convenção Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

 

Pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros se originam e estão presentes em todas as raças, culturas e religiões. São eles titulares do direito à proteção contra a discriminação por orientação sexual, na mesma medida em que sua raça, gênero e religião. Do mesmo modo que os direitos humanos, a identidade humana também é indivisível. A CDH não pode, ao final, cumprir a sua missão de proteção aos direitos humanos se um componente essencial da identidade humana restar desprotegido.

 

Por quê uma resolução?

 

A resolução reconhece que todos são titulares do direito de viver em uma sociedade que comporte as suas experiências de uma maneira mais includente do que excludente; que através da cultura, do conhecimento e da sociedade, seja promovida a sua inclusão, não a exclusão; que o direito à liberdade significa não ser discriminado, ou vítima de qualquer espécie de abuso, por sua orientação sexual e identidade de gênero.

 

Lamentavelmente, nem todos os Estados aceitam a aplicação universal dos princípios de direitos humanos às pessoas lésbicas, gays e bissexuais. Essa falta de reconhecimento acaba gerando um clima favorável para que a intolerância e o abuso permaneçam impunes. É fundamental que a Comissão adote uma resolução que afirme que os direitos humanos não podem ser negados com base na orientação sexual ou na identidade de gênero. Dessa forma, a resolução não apenas serviria para contribuir com os esforços da ONU em apontar violações que, frequentemente, são reforçadas pelo silêncio e pelo estigma mas, também, para ressaltar o princípio fundamental que afirma que os direitos humanos devem ser desfrutados igualmente por todas as pessoas.

 

A adoção da resolução significará uma mensagem muito clara de que o próprio trabalho da ONU na denúncia das violações de direitos humanos deve ser executado dentro dos princípios fundamentais de direitos humanos, sem qualquer forma de discriminação, respeitando a igual dignidade de todos.

 

Contrariamente, a rejeição da resolução emitiria um claro sinal de que pessoas lésbicas, gays e bissexuais são subumanas, ou seja, não fazem jus aos direitos humanos básicos. Isso enfraqueceria o princípio da universalidade, já que parece sugerir que alguns seres humanos têm menos valor que outros porque merecem menor proteção. Essa perigosa mensagem prejudicaria a integridade da Comissão de Direitos Humanos como um órgão de defesa dos direitos humanos, por estabelecer um precedente negativo que poderia ser usado para a negativa de direitos humanos a qualquer grupo minoritário que seja considerado ou classificado como "impopular" ou "subumano".

 

Porque agora?

 

Muitos Estados em diversas regiões do planeta vêm, nos últimos tempos, reconhecendo que os abusos de direitos humanos regularmente perpetrados contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros são inconciliáveis com os princípios de direitos humanos. Coerentemente com os ditames dos tribunais domésticos, regionais e internacionais, diversos ordenamentos jurídicos vêm repelindo as sanções criminais antes aplicáveis aos indivíduos percebidos como integrantes de minorias sexuais e, consequentemente, editando leis que efetivamente protegem contra a discriminação as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros.

 

A Comissão de Direitos Humanos da ONU tem afirmado repetidas vezes que as garantias estabelecidas na Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis abrangem, igualmente, a orientação sexual, bem como os diversos relatórios vêm consistentemente reconhecendo nos seus respectivos mandatos assuntos relacionados à orientação sexual.

 

Apesar desse substancial progresso, violações contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trangêneros persistem. Por esse mesmo motivo, muitos Estados reconhecem a necessidade de abertamente se pronunciar em favor da salvaguarda dos seus direitos humanos.

 

 É chegada a hora de consolidar os avanços que vêm sendo obtidos nessa área, através da adoção de uma resolução que esclareça que os direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros também são direitos humanos, devendo, pois, serem explicitamente incluídos nos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos. 

 

Evidências dos Abusos de Direitos Humanos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros

 

Apesar dos substanciais progressos obtidos em relação ao reconhecimento da igualdade de direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros - tanto no plano internacional quanto no doméstico, em diversas regiões do planeta - essas mesmas minorias sexuais continuam sujeitas à persistência das violações de seus direitos humanos devido à sua orientação sexual, ainda que apenas percebida, e identidade de gênero.

 

Em todo o mundo, pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros sofrem o assédio, a humilhação, a agressão verbal e física. Mais de 80 países ainda mantêm, em seus ordenamentos jurídicos, a condenação às relações sexuais consensuais entre pessoas adultas do mesmo sexo. Em pelo menos 8 desses países, a penalidade máxima aplicada a esses comportamentos, considerados como "criminosos", é a pena de morte.[3] Em outros países, leis bastante vagas e fluidas são utilizadas para reprimir "abusos" considerados como "escândalos públicos" e "comportamentos indecentes", penalizando, assim, as pessoas cujo único "crime" é a não-conformação aos rígidos padrões de aparência, vestimenta e comportamento impostos por normas sociais muito pouco flexíveis. Em muitos países, pessoas detidas com base na sua orientação sexual ou identidade de gênero são maltratadas e torturadas mesmo sob custódia policial. Muitas pessoas enfrentam a violência dentro de suas próprias comunidades e famílias devido a sua orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, em alguns países, a homossexualidade é tratada como uma "desordem psicológica ou física" e pessoas lésbicas e gays têm sido o alvo preferido da experimentação médica, inclusive através de tratamentos psiquiátricos forçados, desenvolvidos para 'curar' a sua homossexualidade.[4]

 

Essas constantes violações de direitos humanos estão devidamente relacionadas nos relatórios elaborados pelos Relatores-especiais da ONU. Por exemplo:[5]

 

Ø      Radhika Coomaraswamy, Relatora-especial para a Violência contra as Mulheres, concluiu em seu Relatório de 1997[6] que as restrições comunitárias impostas pelas comunidades à sexualidade das mulheres resultam em uma enorme gama de violações dos direitos humanos, inclusive através do chicoteamento, apedrejamento e morte de mulheres adúlteras que estabeleçam relacionamentos externos a seus grupos étnicos, religiosos, ou comunidades de classes, bem como fujam às expectativas heterossexuais. Em 2002, ela reconheceu que as lésbicas são "severamente punidas" no contexto da violência familiar, utilizando-se, então, de um exemplo de estupro múltiplo a que foi submetida uma lésbica no Zimbábue, resultando na sua gravidez.[7]

 

Ø      Da mesma forma, Asma Jahangir, Relatora-especial para Execuções Extrajudiciais, Sumárias e Arbitrárias incluiu, em uma seção específica de seu relatório anual de 1999, o direito à vida e à orientação sexual, e informou se sentir "profundamente preocupada com os numerosos e recorrentes relatos de pessoas que foram mortas ou sentenciadas à morte com base na sua orientação sexual."[8] Os seus relatórios dos anos 2000, 2001, 2002 e 2003 expressam a mesma procupação em relação à prisão, ameaça de mortes e assassinato de gays com base na sua orientação sexual.[9]

 

Ø      Em 2001, Sir Nigel Rodley, então Relator-especial da ONU para a Tortura, detalhava, em seus relatórios interinos e finais, os abusos de direitos humanos praticados contra minorias sexuais:[10]

 

"Tortura e discriminação sexual contra minorias sexuais

 

17 Por muitos anos, o Relator-especial tem recebido informações que relacionam inúmeros casos em que as vítimas de torturas e outras formas cruéis, subumanas e degradantes de tratamento e punição pertencem às chamadas minorias sexuais. Ele observa que considerável proporção desses incidentes de tortura contra seus membros indicam que estas estão frequentemente sujeitas à toda forma de violência de natureza sexual, como o estupro ou o ataque sexual, de modo a perpetrar uma punição àqueles que, em relação aos papéis de gênero, transgridem as barreiras existentes e desafiam as concepções predominantes.

 

18. O Relator-especial tem recebido informações que confirmam que as minorias sexuais vêm sendo sujeitas, entre outros, ao assédio, à humilhação, ao abuso verbal relacionados à sua verdadeira - ou apenas pela forma como é percebida - orientação sexual ou identidade de gênero, e de abuso físico, inclusive o estupro e o ataque sexual." 

 

O Relatório prossegue no detalhamento de alegações bastante específicas de tortura e outras formas cruéis, subumanas e degradantes de tratamento perpetradas contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, inclusive através do estupro por parte de policiais e autoridades carcerárias, a indiferença estatal ao tratamento abusivo cometido por parte da população carcerária de uma forma geral, o confinamento forçado em instituições médicas, a utilização de terapias de aversão, inclusive com o uso de eletrochoques, e ameaças de autoridades em denunciar a sua orientação sexual ou identidade de gênero como forma de intimidar as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros a não prosseguir na persecução legal de seus direitos legais e constitucionais.

 

As conclusões desse e de outros Relatores-especiais são compatíveis com os abusos de direitos humanos documentados em todas as regiões do mundo. Alguns exemplos:[11]

 

Ø      Na Arábia Saudita, nove jovens do sexo masculino foram sentenciados a penas bastante extensas e centenas de chibatadas pelo seu comportamento homossexual; 24 trabalhadores filipinos foram sentenciados ao chicoteamento e à deportação pelo seu comportamento sexual; uma pessoa transgênero foi sentenciada à 100 chibatadas pelo seu "desvio moral";

 

Ø      Em Londres, uma bomba caseira provocou uma explosão em um bar gay, provocando a morte de três pessoas e ferimentos em dezenas de outros frequentadores;

 

Ø      No Perú, Venezuela e Costa Rica, centenas de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros têm sido detidas em blitzes policiais em bares gays;

 

Ø      Pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros detidas pela polícia no Equador foram torturadas e violentadas sexualmente; ativistas têm recebido ameaças de morte relacionadas à sua orientação sexual ou identidade de gênero;

 

Ø      No Chile, 19 pessoas foram mortas na explosão de uma bomba em uma discoteca gay;

 

Ø      No Afeganistão, homens condenados por "sodomia" vêm recebendo a pena de morte e são executados por meio do sepultamento, ainda vivos, embaixo de escombros, provocados pelo desabamento forçado de pesados muros, especialmente construídos para esse fim;

 

Ø      Nos Estados Unidos, Frederick Mason, um gay afro-americano, foi torturado por agentes policiais em Chicago, os quais exclamavam insultos racistas e homofóbicos;

 

Ø      Na Rússia, uma lésbica, buscando na polícia a proteção necessária após as agressões e ameaças homofóbicas que recebia de um vizinho, foi repetidas vezes estuprada por um agente policial que a ameaçava de prisão caso ela não cedesse aos seus avanços;

 

Ø      No Egito, a polícia do Cairo, após uma blitz na discoteca Queen Boat, deteve 52 gays sob a acusação de "prática costumeira de intemperança". Na prisão, esses 52 homens foram torturados e mantidos aprisionados até o seu julgamento. Este caso vem sendo reiteradamente condenado pelo Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária;[12]

 

Ø      No Zimbábue, dois membros de um grupo gay e lésbico foram detidos e algemados enquanto deixavam um clube. Na delegacia, a lésbica foi ameaçada pelo agente policial que, apontando uma pistola para a sua cabeça, afirmava "o nosso Presidente não gosta de pessoas como você". O rapaz, um gay, foi violentamente espancado nas pernas e no tórax. Os agentes ameaçaram colocá-los em uma cela repleta de homens, dizendo "hoje, vocês serão as mulherzinhas que esses homens tanto precisam", caso os dois não pagassem uma multa por "indecência pública";

 

Ø      No Nepal, grupos comunitários relatam, com frequência, ataques e torturas a pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, da parte de membros de suas famílias, da parte da polícia e da população em geral;

 

Ø      Em fevereiro de 2004, Sébastien Nouchet, um gay belga, teve o seu corpo borrifado com gasolina e, em seguida, ateado fogo, o que o transformou em uma tocha humana. Essa ação foi realizada pelos seus vizinhos.[13]

 

Em vista desses amplos e recorrentes abusos de direitos humanos, os quais vêm sendo sistematicamente relatados e documentados por ONGs que atuam na área de direitos humanos e reconhecidos pelos Relatores Especiais e por outros procedimentos especiais, requeremos aos Estados que estes sejam pró-ativos no apoio à resolução brasileira ao afirmar os direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros.

 

O Reconhecimento, pelos mecanismos da ONU, dos Direitos Humanos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros

 

Nos últimos anos, um crescente consenso entre todo o corpo constitutivo e os numerosos procedimentos especiais da ONU tem emergido no sentido do reconhecimento das constantes violações dos direitos humanos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, bem como da importância da condução de medidas necessárias para deter essas violações de direitos.

 

A Comissão de Direitos Humanos adotou, por três vezes, resoluções que afirmam o direito de todas as pessoas à vida, inclusive com base na orientação sexual.[14]

 

Além disso, os seguintes órgãos, sem exceção, têm todos explicitamente interpretado como parte integrante de seus mandatos, a proteção ao direito à orientação sexual:[15] 

 

·        o Comitê de Direitos Humanos;[16]

·        o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;[17]

·        o Comitê Contra a Tortura;[18]

·        o Comitê dos Direitos da Criança;[19] e

·        o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.[20]

 

O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial também adotou,[21] como pano de fundo, um texto preparado por Theo van Boven, membro do Comitê, onde se afirma que "muitas pessoas sofrem de maneira dupla a discriminação acumulada: raça e gênero, raça e orientação sexual, raça e incapacidade física, raça e velhice, etc."[22]

 

Da mesma forma, violações com base na orientação sexual têm sido reconhecidas e condenadas por um amplo espectro de Relatores-especiais, especialistas independentes e grupos de trabalho, inclusive através da ação:

 

·        do Relator-especial para a Violência Contra as Mulheres, suas Causas e Conseqüências;[23]

·        da Relatora-especial p